quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Em tratamento de saúde, porém atento aos problemas da cidade




No domingo retrasado (01/10), enquanto jogava futebol, sofri um pequeno acidente e precisarei submeter-me a uma intervenção cirúrgica no tendão aquiles. E esta situação, conforme já informado numa postagem feita no Facebook, obrigou-me a desmarcar alguns compromissos que haviam sido agendados de modo que, pela primeira vez, em todo o meu mandato como vereador municipal, não pude comparecer nas sessões da Câmara de Mangaratiba. 

Embora eu permaneça de repouso seguindo as orientações médicas, a equipe do nosso gabinete continua trabalhando normalmente, recebendo as demandas da cidade. E, deste modo, procuro estar atento aos problemas de Mangaratiba e atuar mesmo que através da expedição de ofícios dirigidos às autoridades municipais.

Assim, no dia 02/10, mesmo sem poder comparecer pessoalmente com o vereador Wlad da Pesca a uma visita na Toca da Velha, pedi para que assessores fossem até o local e conversassem com moradores a fim de tentarmos solucionar os problemas sofridos pela comunidade. Recebemos diversas informações e pedidos, sendo que, imediatamente, foi encaminhado à Prefeitura o Ofício de n.º 141/2017 solicitando ações de limpeza ali.


Nesta semana, soube que mais um dos nossos projetos viraram Lei Municipal. Nas folhas 7 e 8 da Edição de n.º 741 do Diário Oficial do Município, foi publicada a Lei n.º 1.050, de 03 de outubro de 2017. Esta nova norma jurídica dispõe sobre a obrigatoriedade de casas de shows, boates, salões de festas, bares, restaurantes e estabelecimentos similares situados em Mangaratiba a exibirem em suas dependências advertências sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.

Como é de conhecimento geral, o uso de bebida alcoólica aumenta o risco de acidentes no trânsito por causar ao consumidor a diminuição de seus reflexos e prejuízos quanto à visão periférica, o que acarreta  risco de colisões nas ultrapassagens, além da falta de coordenação motora e dificuldades de adaptação quanto à diferença de luminosidade. E, apesar das inúmeras campanhas publicitárias para que os consumidores de álcool não dirijam, caso venham a beber, nunca é demais espalhar avisos pela cidade alertando as pessoas. Principalmente nos estabelecimentos que vendem produtos com tal substância para consumo no local.

Deste modo, busca a nova Lei uma ação preventiva, propondo que todos esses estabelecimentos situados em nosso Município possam disponibilizar cartazes em local visível e grafado em fonte não inferior ao tamanho “dezesseis” com a seguinte frase: "ATENÇÃO, CLIENTE: A DIREÇÃO NO TRÂNSITO APÓS O CONSUMO DE ÁLCOOL PODE CAUSAR ACIDENTES".




Estou ansioso para retornar aos trabalhos no Legislativo dando prosseguimento à nossa missão. E peço a todos que estejam orando pela minha recuperação. 


Esse é o nosso legado, amigos. Trabalhar sempre!



Professor Renato Fifiu

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