sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Reiterando cobranças em defesa dos professores



Na última sessão da Câmara Municipal, ocorrida  em 28/09 (a última deste mês de setembro), fiz uso do "Tema Livre" para cobrar do Executivo o atendimento a duas reivindicações anteriormente encaminhadas pelo meu gabinete em favor dos professores da rede municipal de ensino, mas que ainda aguardam atendimento.

Uma delas foi em relação ao desconto indevido dos salários dos professores que aderiram às paralisações nos dias 07 e 18 de abril, bem como em 03 e 11 de maio do corrente ano, como expus no Ofício de n.º 059/17, recebido pela Secretaria Municipal de Educação em 09/06. Pois, segundo estabelece o artigo 9º caput da nossa Constituição Federal


"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."

Tais paralisações do magistério foram legítimas e cabe à Administração Municipal ressarcir os professores que tiveram os seus salários injustamente descontados. E, por isto, estou buscando intermediar uma solução amigável em favor da categoria.

Já a outra solicitação defendida diz respeito à gratificação de difícil acesso que não está sendo corretamente paga em relação a todas as escolas. Trata-se de uma reiteração que fiz da Indicação de n.º 202/2017 a qual a Câmara Municipal aprovou na sessão do dia 06/04, quando mencionei o fato dos professores que trabalham nas duas unidades de ensino da Serra do Piloto, sendo moradores de outras localidades, não estarem recebendo esse benefício. A saber: a E. M. Antonio Cordeiro Portugal e a E. M. Cordélia Josephina de Magalhães Pahl.

Além das duas escolas situadas no 5º Distrito, há outras que também consideramos como sendo de difícil acesso. Seriam as seguintes unidades em que apenas duas delas estão sendo contempladas:


- E. M. Praia Grande;

- E. M. Paulo Scofano (Gamboa - Ilha de Itacuruçá);

- E. M. Levy Miranda (Marambaia); 

- E. M. Ibicuí;

- E. M. Fazenda Ingaíba;

- E. M. Batatal.

Esclarecemos de, dentre estas escolas acima listadas, somente as escolas da Marambaia e de Batatal estão enquadradas como de difícil acesso, sendo que para as demais localidades não há linhas de transporte coletivo que funcionem com uma satisfatória regularidade de horários.



Nosso gabinete continuará cobrando do Poder Executivo as medidas cabíveis em defesa dos professores, os quais não podem ser prejudicados por causa da precariedade nos transportes públicos existente no nosso Município e nem pelo legítimo exercício do direito de paralisação ou greve.

Em breve, estaremos publicando mais informações, relatando sobre as nossas atividades dentro do Poder Legislativo durante o mês.

Esse é o nosso legado, amigos. Trabalhar sempre!



#SouMangaratiba
#ProfessorRenatoFifiu
#Educação

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Novas leis para o Município e a defesa inegociável do transporte escolar



Além das matérias novas que tenho apresentado em praticamente todas as sessões do Legislativo Municipal, eis que alguns projetos iniciados no semestre passado já começam a virar leis. Uns têm sido de minha autoria exclusiva enquanto outros construídos numa produtiva parceria com o meu colega de partido, Vereador Helder Rangel.

Das leis já sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, cujos projetos foram de nossa autoria, listo as seguintes normas jurídicas:


-> Lei Municipal n.º 1.039, de 24 de agosto de 2017: Dispõe sobre a presença de grêmios estudantis nos estabelecimentos escolares de Mangaratiba. (projeto de autoria exclusiva minha)

-> Lei Municipal n.º 1.041, de 24 de agosto de 2017: Proíbe, no âmbito do Município de Mangaratiba, o abastecimento do gás veicular com pessoas no interior do veículo e obriga a afixação de aviso.

-> Lei Municipal n.º 1.043, de 05 de setembro de 2017: Institui, no calendário oficial do Município de Mangaratiba, a campanha "Novembro Azul" e dá outras providências.

-> Lei Municipal n.º 1.044, de 05 de setembro de 2017: Institui a Semana Municipal da Juventude no âmbito do Município de Mangaratiba e dá outras providências.

-> Lei Municipal n.º 1.045, de 05 de setembro de 2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a fixar cartazes e reservar espaços nos cardápios com informações sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) no âmbito do Município de Mangaratiba.

-> Lei Municipal n.º 1.046, de 05 de setembro de 2017: Dispõe sobre a garantia de vagas para irmãos na mesma unidade de ensino público. (projeto de autoria exclusiva minha)

Todas essas leis encontram-se disponíveis para consulta no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet, sendo que outros projetos nossos já foram aprovados e aguardam sanção. Inclusive, na sessão desta terça-feita (19/09), houve mais três propostas legislativas minhas que passaram pelo Plenário da Câmara em segunda votação em que duas foram pelo bem estar dos animais e a terceira em defesa da pessoa com deficiência.

Além de apresentar projetos e indicações, procuro, no uso da tribuna da Câmara, abordar temas de interesse da educação e da população mangaratibense em geral. Na sessão do dia 14/09 (quinta-feira passada), tratei dos problemas quanto ao transporte escolar. Isto porque os veículos que levam os alunos para as escolas municipais não estariam aceitando mais os estudantes da rede estadual, segundo denúncias de pais, funcionários e alunos dos colégios. E, como Mangaratiba tem um extenso território, o deslocamento desses jovens sem condução torna-se inviável.





Buscando uma solução para o problema, enviei um ofício à Secretaria Municipal de Educação. E, na semana passada, estive com a Diretora do Transporte Escolar e Universitário, Sra. Ana Cristina Rodrigues, tendo saído otimista daquela reunião, com a certeza de que prevalecerá o bom senso em ambas as partes. 

Fui informado também que o nosso Município dispõe de carteirinhas para os alunos estaduais e tenho destacado a importância de que o serviço seja oferecido para todos. Pois, antes de serem estudantes da rede estadual de ensino, tais jovens são moradores desta cidade e futuros formadores de opiniões. Logo, é preciso que o aluno seja respeitado e venha a receber todos os incentivos para progredir nas suas atividades educacionais. 

Assim sendo, estamos confiantes de que o Poder Executivo irá atender esta reivindicação e continuarei fiscalizando.



#SouMangaratiba
#Legislativo
#TransporteEscolar
#ProfRenatoFifiu

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Trabalhos na segunda quinzena de agosto




Olá, amigos!

Para manter a transparência nas comunicações sobre as atividades de meu mandato, venho divulgar as matérias apresentadas na Câmara durante a segunda quinzena do mês de agosto, inclusive no dia 15/08.

Informo primeiramente a apresentação de três novos Projetos de Lei, nas sessões dos dias 15, 17 e 29 do mês passado, tratando cada um deles dos seguintes assuntos:


-> PL n.º 86/2017: Dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas aos que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município de Mangaratiba, e dá outras providências.

-> PL n.º 88/2017: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARRAS, NA FORMA QUE INDICA

-> PL n.º 118/2017: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA O DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR, NA FORMA QUE INDICA

Quanto às Indicações, foram 08 (oito) reivindicações ao total aprovadas pela Câmara:


-> IND 592/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE A CASA DA VALE EM MURIQUI (4º DISTRITO), SEJA TRANSFORMADA EM UM CENTRO POLIESPORTIVO" - Em 15/08/2017

-> IND 593/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO O RECAPEAMENTO DA RUA D, EM PRAIA GRADE, 6º DISTRITO" - Em 15/08/2017

-> IND 606/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA SÃO JOÃO MARCOS, EM MANGARATIBA - 1º DISTRITO" - Em 17/08/2017

-> IND 607/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO A MANUTENÇÃO DOS REFLETORES DA QUADRA DE AREIA "VOVÔ JONHSON", ONDE SE PRATICA FUTVÔLEI SITUADA NA AV. RIO DE JANEIRO, PRAIA DO SACO, MANGARATIBA - 1º DISTRITO" - Em 17/08/2017

-> IND 622/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A AMPLIAÇÃO DO MANILHAMENTO COM O COLOCAÇÃO DE GALERIAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, BEM COMO A COLOCAÇÃO DE BUEIROS NA QUADRA QUE ABRANGE AS RUAS LÍRIO, VIOLETA E ORQUÍDEA, EM MANGARATIBA - 1º DISTRITO" - Em 22/08/2017

-> IND 623/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJAM INSTALADAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA E/OU DE ORIENTAÇÃO NAS RUAS DAS CIDADES E ESTRADAS MUNICIPAIS DE MANGARATIBA" - Em 22/08/2017

-> IND 634/2017: "INDICA AO EXMO SR.PREFEITO QUE SEJA COLOCADO SINALIZAÇÃO COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE NA AVENIDA RIO DE JANEIRO" - Em 29/08/2017

-> IND 635/2017: "INDICA AO EXMO SR. PREFEITO QUE SEJA PROVIDENCIADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DETRO PARA QUE OS ÔNIBUS DA EMPRESA EXPRESSO RECREIO ATENDAM OS USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA" - Em 29/08/2017

A respeito desta última Indicação, estive pessoalmente fiscalizando os veículos da concessionária de transporte nas ruas e fiquei curioso ao verificar nos carros a estampa de um adesivo que informa haver acessibilidade, mas, na prática, isso não ocorre em nenhuma das linhas que atendem ao nosso Município, criando um obstáculo para o direito de ir e vir dos usuários cadeirantes

Por este motivo, também enviei um ofício de meu gabinete para que a nova empresa que ficou no lugar da viação Costeira, a qual atende à nossa região, preste os devidos esclarecimentos. 



Irei buscar as medidas ao meu alcance para que o problema venha a ser solucionado e haja uma satisfatória circulação de coletivos adaptados em todas as linhas do transporte urbano e intermunicipal, respeitando os direitos dos passageiros com necessidades especiais.



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