sexta-feira, 31 de março de 2017

Trabalhos da última quinzena de março




Nesta segunda quinzena de março, tive a oportunidade de apresentar várias matérias nas sessões do Legislativo, reivindicando benefícios para a nossa cidade e propondo normas que possam dignificar a população de Mangaratiba, além de cobrar algumas ações necessárias do Executivo para atender à população.

Dando continuidade à parceria de trabalho com o meu colega de partido Helder Rangel, elaboramos juntos os seguintes Projetos de Lei Municipal, os quais ainda estão tramitando nas comissões pertinentes da Câmara recebendo seus pareceres para então irem à Plenário passando por duas votações


- Nº 10/17: obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a fixar cartazes e reservar espaços nos cardápios com informações sobre a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) para buscar conscientizar as gestantes cuidarem preventivamente da saúde do futuro bebê evitando o consumo de álcool. Para quem desconhece, a SAF teve seu diagnóstico descrito pelo pediatra francês Dr. Paul Lemoine, em 1968, sendo considerada pela OMS – Organização Mundial de Saúde a maior causa de déficit intelectual prevenível no mundo, sendo decorrência direta do consumo de bebidas alcoólicas durante a gravidez. Representa,infelizmente, um dos mais sérios riscos para saúde física e mental das crianças, acarretando quadros de déficit mental e distúrbios de comportamento, retardo no crescimento, anormalidades faciais, alterações no sistema nervoso central, podendo ainda ocorrer malformações cardíacas, anomalias ortopédicas ou malformação na genitália externa.

- N.º 11/17: institui a semana de proteção aos animais no âmbito de Mangaratiba, a qual prevê a realização palestras e teatros com o objetivo de conscientização sobre a proteção aos animais bem, incluindo debates nas escolas acerca do assunto, devendo ser comemorada, anualmente, na semana de 04 de outubro, o Dia Mundial dos Animais. O objetivo da data é celebrar a importância que os animais têm na vida dos seres humanos e do planeta Terra, ressaltando o respeito e o compromisso que todos devemos ter com meio ambiente.

- N.º 12/17: institui no calendário oficial do Município de Mangaratiba, na terceira semana do mês de outubro de cada ano, a Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, com o intuito de estabelecer uma abordagem da doença e, ainda, para a divulgação das políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto. Trata-se de uma oportunidade para que a população seja infor-mada dos males causados por esta doença sendo que, para preve¬nir os riscos da evolução, é necessário que seja feito o diagnóstico precoce, pois o médico poderá estabelecer o tratamento adequado ao paciente, que poderá implicar na mudança de hábitos alimentares, na prática de atividades físicas regulares e até na tomada de medicamentos

- N.º 16/17: institui no calendário oficial do Município a campanha “Junho Vermelho” como intuito de incentivar as doações de sangue no sexto mês do ano.

- N.º 18/17: dispõe sobre a colocação de aviso em estabelecimentos comerciais, principalmente bares e restaurantes, sobre a inoperância do cartão de crédito ou de débito quando o sistema estiver indisponível. O objetivo é evitar que o cliente passe por constrangimentos na hora de pagar a conta com o cartão depois de haver consumido.

- N.º 21/17: propõe proibir veículos de tração animal no âmbito das zonas urbanas no prazo de dois anos após a publicação da lei. Busca-se com isso proteger os cavalos dos maus tratos causados pelo trabalho excessivo, bem como prevenir acidentes nas vias públicas envolvendo as carroças e preservar a higiene nos espaços urbanos. 

Nessas cinco sessões passadas, tive várias Indicações de minha autoria exclusiva aprovadas pela Câmara: 


- Na Indicação de n.º 83/17, solicitei providências para que seja coberto um perigoso buraco na cachoeira do “Bambuzal”, em Ingaíba, onde banhistas já morreram ali. 

- Propus na Indicação de n.º 113/17 que se encaminhe ao Poder Legislativo um projeto de lei de iniciativa do Executivo para a criação do o nosso Procon Municipal a fim de melhor orientar os consumidores da cidade. 

- Reivindiquei também que sejam tomadas as medidas cabíveis pelo Poder Executivo Municipal a fim de que venham a ser fixados horários de saída das vans e kombis da COOTAM, as quais fazem o transporte alternativo de passageiros dentro do Município em razão da irregularidade nos pontos de embarque e desembarque de modo que os passageiros chegam a  ficar aguardando a passagem da condução por um tempo indeterminado (Indicação n.º 124/17). 

- Pedi a colocação de lixeiras na orla do Centro (Indicação n.º 141/17)

- Sugeri que passe a ser disponibilizado na rede pública consultas com médicos homeopatas (Ind. 142/17)

- Solicitei o reparo da Avenida Litorânea próximo à Praia da Donzela onde a erosão marítima tem danificado a pista prejudicando o trânsito.

- Além dessas, mais uma vez atuando junto com o vereador Helder, reivindicamos que, no terreno ao lado da Escola Municipal de Educação Especial Emanuela Ribeiro de Souza, seja construída uma quadra poliesportiva, a qual poderá ser utilizada também pelos alunos de uma outra escola próxima que é a Victor de Souza Breves, sem desconsiderar as oportunidades de lazer para a comunidade do bairro da Praia do Saco. Esta foi a Indicação de n.º 106/17.




Antes de concluir, quero ressaltar que uma grande vitória alcançada por esses dias foi a normalização do transporte universitário, algo pelo qual venho lutando desde a primeira sessão ordinária da Câmara, em 16/02, chegando a expedir um ofício de meu gabinete para a Secretaria Municipal de Educação. Na data de 20/03, a situação foi finalmente resolvida quando os ônibus da Eval passaram a atender os nossos estudantes. Porém, continuo reivindicando junto ao Executivo para haja uma melhoria do serviço prestado pela empresa, conforme expus no "Tema Livre" da sessão do dia 28/03.

Na última sessão, do mês, ocorrida ontem (30/03), falei da necessidade que as escolas situadas no distrito da Serra do Piloto passem a ser enquadradas na condição de difícil acesso para efeito da gratificação paga ao professor pelo exercício de suas atividades nestes locais. Isto pelo fato da linha de transporte público que atende a tais localidades operar com precariedade, não sendo frequentes os horários, o que causa uma perda de tempo nos deslocamentos dos professores

Sabendo que ainda estou no começo de uma longa caminhada, quero então poder contar com a colaboração de todos para que juntos possamos fazer um mandato participativo, com criatividade e voltado para a busca de soluções.

Contem comigo!


Prof. Renato Fifiu.

quarta-feira, 15 de março de 2017

Aulas de educação física nas academias ao ar livre




Nesta terça (14), o portal da Prefeitura trouxe uma excelente notícia informando que as academias ao ar livre passarão a ter o acompanhamento de um professor de educação física já na próxima semana. Segundo a matéria do site,

"Quem tiver 25 anos de idade ou mais vai poder se inscrever nas aulas oferecidas pela Secretaria de Turismo, Cultura, Eventos, Esporte e Lazer da Prefeitura de Mangaratiba nas Academias da Terceira Idade. A novidade foi anunciada esta semana pelo setor de Esporte, que vai utilizar inicialmente os aparelhos da Praça Robert Simões, no Centro, e os da Praia do Saco, na Praça do Skate e na “Praça do João Paulo”. Cada unidade vai contar com um professor de Educação Física e um estagiário.
As inscrições podem ser feitas nos dias e locais das aulas, direto com o professor. De acordo com o setor de Esporte, a escolha dos primeiros espaços foi feita por meio de pesquisa e que a procura foi maior nessas localidades. O objetivo da secretaria, no entanto, é estender para os demais bairros e distritos que contam com Academias da Terceira Idade. No ato da inscrição o aluno deve apresentar cópia do RG, atestado médico, uma foto 3x4. A primeira aula acontece na próxima segunda-feira, dia 20." (clique AQUI para ler na íntegra)

Segundo já previa a nossa legislação municipal, mais precisamente o artigo 4° da Lei Municipal n.º 851, de 07 de Maio de 2013, cujo projeto foi de autoria do ex-vereador Zé Maria, a presença do professor de educação física nessas academias passou a ser obrigatória. E, na terceira sessão ordinária do ano (e da nova legislatura), o vereador Renato Fifiu apresentou a Indicação de n.° 40/17 solicitando essa providência pela atual Administração.

Sendo assim, queremos agradecer à Prefeitura por essa iniciativa, bem como festejar juntamente com a população e os profissionais da área de educação física a conquista por todos alcançada.



#Assessoria#

sexta-feira, 10 de março de 2017

Valorização dos grêmios estudantis

Nossa juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. No Brasil, também é assim tendo a UNE e a Ubes contribuído para a redemocratização do país na época do regime militar, defendido a moralidade pública na ocasião do impeachment do ex-presidente Collor e organizado os alunos na luta por serviços de transportes mais acessíveis e eficientes como se verifica nos movimentos pelo passe livre.

Entretanto, as questões locais e relativas à comunidade escolar também são importantes para o movimento estudantil. Como se sabe, o Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos alunos de um estabelecimento de ensino que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. E, diga-se de passagem que o Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Pensando nessas questões, apresentei na sessão de quinta feira (09/03) o Projeto de Lei n.° 08/17, com o objetivo de não só valorizar a organização dos estudantes de Mangaratiba como também assegurar que eles possam defender seus direitos e interesses, sem nenhuma interferência estatal. Pois só com autonomia é que os nossos alunos poderão discutir, criar e fortalecer suas inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.

Torço para que esse projeto seja aprovado por meus Pares no Legislativo bem como acolhido pela sociedade. E acrescento que tão importante quanto termos uma lei protegendo os direitos dos nossos estudantes é a iniciativa dos mesmos em se auto-organizarem.

Para conhecimento de todos, disponibilizo a seguir a íntegra da parte normativa do meu projeto que ainda tramitara nas comissões da Câmara até ir para votação em Plenário.


Art. 1º - Fica permitida, no âmbito do Município de Mangaratiba, a presença de Grêmios Estudantis nas escolas que apresentarem a etapa do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio.

§ 1º - Designam-se por Grêmios Estudantis organizações autônomas que representam os interesses dos estudantes de um estabelecimento de ensino.


§ 2º - É vedado ao Estado interferir nas organizações dos Grêmios Estudantis e em seu funcionamento.


§ 3º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.


§ 4º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante.


Art. 2º - Os objetivos gerais dos Grêmios Estudantis são:


I - estabelecer o bem comum entre todos os membros da comunidade escolar, facilitando as relações intraescolares;


II - promover nos estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, culturais, educacionais, sociais e éticos;


III - contribuir para fortalecer nos estudantes a responsabilidade, a participação nas atividades escolares e sociais, a luta por direitos e a convivência na comunidade escolar;


IV - incentivar aos estudantes a participação e integração democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares e em suas localidades;


V - instruir os estudantes quanto aos seus direitos e obrigações e a sua formação educacional e cultural, através do desenvolvimento de atividades pertinentes.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.