sexta-feira, 10 de março de 2017

Valorização dos grêmios estudantis

Nossa juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. No Brasil, também é assim tendo a UNE e a Ubes contribuído para a redemocratização do país na época do regime militar, defendido a moralidade pública na ocasião do impeachment do ex-presidente Collor e organizado os alunos na luta por serviços de transportes mais acessíveis e eficientes como se verifica nos movimentos pelo passe livre.

Entretanto, as questões locais e relativas à comunidade escolar também são importantes para o movimento estudantil. Como se sabe, o Grêmio Estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos alunos de um estabelecimento de ensino que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. E, diga-se de passagem que o Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Pensando nessas questões, apresentei na sessão de quinta feira (09/03) o Projeto de Lei n.° 08/17, com o objetivo de não só valorizar a organização dos estudantes de Mangaratiba como também assegurar que eles possam defender seus direitos e interesses, sem nenhuma interferência estatal. Pois só com autonomia é que os nossos alunos poderão discutir, criar e fortalecer suas inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.

Torço para que esse projeto seja aprovado por meus Pares no Legislativo bem como acolhido pela sociedade. E acrescento que tão importante quanto termos uma lei protegendo os direitos dos nossos estudantes é a iniciativa dos mesmos em se auto-organizarem.

Para conhecimento de todos, disponibilizo a seguir a íntegra da parte normativa do meu projeto que ainda tramitara nas comissões da Câmara até ir para votação em Plenário.


Art. 1º - Fica permitida, no âmbito do Município de Mangaratiba, a presença de Grêmios Estudantis nas escolas que apresentarem a etapa do Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio.

§ 1º - Designam-se por Grêmios Estudantis organizações autônomas que representam os interesses dos estudantes de um estabelecimento de ensino.


§ 2º - É vedado ao Estado interferir nas organizações dos Grêmios Estudantis e em seu funcionamento.


§ 3º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.


§ 4º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante.


Art. 2º - Os objetivos gerais dos Grêmios Estudantis são:


I - estabelecer o bem comum entre todos os membros da comunidade escolar, facilitando as relações intraescolares;


II - promover nos estudantes o interesse e a valorização de princípios cívicos, culturais, educacionais, sociais e éticos;


III - contribuir para fortalecer nos estudantes a responsabilidade, a participação nas atividades escolares e sociais, a luta por direitos e a convivência na comunidade escolar;


IV - incentivar aos estudantes a participação e integração democrática nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares e em suas localidades;


V - instruir os estudantes quanto aos seus direitos e obrigações e a sua formação educacional e cultural, através do desenvolvimento de atividades pertinentes.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Um comentário:

  1. Parabéns pela iniciativa, Renato, em ter apresentado esse projeto. É preciso que o movimento estudantil tenha o seu espaço respeito em Mangaratiba. Bom final de semana!

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